Dra. Evelaine Galvão – A figura do inquilino nos condomínios

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A FIGURA DO INQUILINO NOS CONDOMÍNIOS

São inúmeras as dúvidas que pairam sobre a figura do inquilino hoje em dia em relação a seus direitos e deveres junto ao condomínio, importante frisar que este não é condômino (proprietário), e muitas vezes adentram as edificações sem ao menos conhecer quais são as regras básicas vigentes em Convenção Condominial e Regimento Interno, bem como as deliberações em assembleia.

Segundo a Dra. Evelaine Galvão advogada especialista em Direito Condominial é de suma importância a responsabilidade do síndico nesse momento, que deverá chamá-lo para uma conversa informal e elencar as regras básicas que regem o condomínio, disponibilizando para  uma cópia da Convenção e Regimento Interno para que tenha ciência de seus direitos e deveres, e torne a vida em comunidade pautada na ética, moral e bons costumes.

No tocante as taxas condominiais, estas serão ajustadas entre as partes a cargo de quem ficará a responsabilidade dos pagamentos dos tributos que incidem sobre o imóvel, como impostos (geralmente as partes convencionam a cargo do inquilino), bem como as taxas ordinárias.

No entanto apesar do avençado entre o Condomínio a responsabilidade será sempre do proprietário do imóvel.

Assim é o entendimento de que caso o inquilino deixe de efetuar o pagamento das taxas condominiais, o ônus recairá sobre o proprietário do imóvel, mesmo que outra avença seja pactuada entre as partes, os efeitos não se estendem ao condomínio.

Igualmente, caso o inquilino deixe de cumprir com suas obrigações de efetuar o pagamento das taxas condominiais, a cobrança recairá sobre o proprietário do imóvel, constante na certidão de ônus, que poderá através de uma Ação Regressiva, reaver eventual quantia que tenha despendido para a quitação do débito.

Outra dúvida muito comum é se há alguma vedação legal do inquilino assistir assembleia ou ter direito a voto. Todavia, para que o inquilino manifeste seus interesses em assembleia por meio de voto, tem que valer-se pelo uso de procuração, instrumento pelo qual receberá os poderes do proprietário para representá-lo, no entanto, o regimento poderá exigir que a procuração tenha firma reconhecida, deste modo deverá analisado separadamente cada caso concreto. Lembrando que a participação sem manifestação é perfeitamente possível, visto que não está interferindo nas deliberações.

Por fim, destacamos a importância da contratação de jurídico especializado que analisará o descumprimento as normas, e se baseará no Regimento Interno para se for o caso exarar as notificações extrajudiciais pertinentes e posteriormente multas em casos de más condutas reiteradas, bem como orientar o síndico a acompanhar juntamente com proprietário se o inquilino está em dias com as taxas condominiais e caso não esteja, ingressar com ações judiciais nos casos de descumprimento no pagamento das referidas taxas.

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