ABNT muda norma de reformas (NBR 16280:2020) em 22/12/2020.
Prezados síndicos e gestores condominiais,
Recentemente houve alteração na emenda 1 da norma 16.280 mais especificamente na seção 4, item b, na qual dispõe que aos condomínios na pessoa do seu representante legal (síndico) não cabe apenas receber do engenheiro/ arquiteto uma ART ou RRT ora emitidos pelos respectivos Conselhos de Engenharia (CREA) e Arquitetura (CAU), afim de que a obra ou reforma seja autorizada pura e simples. O síndico deve receber todos os documentos descritos na ABNT NBR 16.280/2020, dentre eles: 1)Projeto; 2) ART/RRT do projeto e execução da obra; 3) Escopo dos serviços; 4) Cronograma da obra); 5) Documentos necessários devidamente aprovados pelos órgãos competentes, dentre outros importantíssimos conforme elencados na referida norma, evitando-se assim a comercialização de ART’s.
Outrossim, Dr. Anderson Machado reforça a tese que, o Condomínio deve constituir seu próprio engenheiro/ arquiteto, para que possa juntamente com o síndico acompanhar e verificar o recebimento correto de todos os documentos inerentes e obra/reforma no condomínio, visando é claro a própria segurança dos moradores. É importante ainda esclarecer que, dessa forma não exime assim qualquer responsabilidade do síndico em caso de um acidente diante da omissão.
Por isso estejam sempre atentos e caso necessitem contratem um engenheiro fiscal, a fim que possa diante da sua expertise evitar problemas futuros.
Quaisquer dúvidas estou à disposição. Abraços para todos!
Att,
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