Pandemia e os contratos !
A pandemia do século XXI, passará, isso é certo, porém as consequências são e serão inúmeras e seguem desafiando governantes, profissionais e a população como um todo, na busca de soluções, para amenizar os problemas econômicos dentre outros, que estão afetando a sociedade.
Nesse contexto há quem compare o coronavírus as epidemias do século 14, dentro da realidade de cada época, como a peste negra, que gerou algo semelhante ao que estamos passando. Tanto que a quarentena, com restrição de circulação livre de pessoas, apareceu nesse período da história.
De fato, restou declarada uma nova guerra denominada coronavirus, a qual está sendo combatida, e o setor financeiro sofre diretamente com a baixa nos rendimentos. Por consequência, o judiciário passa por uma demanda intensa de ações com solicitações variadas dentre elas de revisão de valores de contratos.
Pois, as relações jurídicas contratuais (contratante e contratado/locador e locatário) foram atacadas pelo Covid 19, que é um evento externo e completamente imprevisível por todos. Ou seja, por exemplo, quando as partes celebraram um contrato de locação comercial, em tempo algum seria imaginável que poderia tornar quase impossível, para alguns, o cumprimento do estabelecido nesse documento acordado entre as partes.
Os motivos que decorrem dessa impossibilidade são variados como, o decreto que determinou o lockdown (paralisação, em especial, do fluxo de pessoas), a necessidade do distanciamento social, fechamento das lojas no shopping o que impossibilita o consumo, por consequência o impacto no trabalho dos autônomos, serviços informais, empresariais, redução na folha de pagamento e do quadro de funcionários em todas as searas.
Noutro norte, diante do poder aquisitivo e do adimplemento das obrigações terem diminuído, a inadimplência tem aumentado de maneira crescente, e os credores/contratantes/locadores estão encontrado dificuldades em receber pagamentos e manter a renda antes dessa crise, e incluo nesse ramo os condomínios, que apesar de não auferirem lucro precisam cumprir com os contratos, pagar contas e manter o condomínio em ordem, diante dos pressupostos determinados em convenções e Leis hierarquicamente superiores.
Nesse interim, as decisões judiciais tem sido proferidas em diversos sentidos. E nesse ponto, cabe ao advogado especialista, estar atento a essa nova realidade, acompanhando as inúmeras medidas provisórias, Decretos, aprovações de Leis , normas sanitárias, princípios e teorias legais, para serem assertivos ao orientarem as partes interessadas, com o objetivo de diminuir as consequências da crise, de forma a não agravar ainda mais o atual momento que nos encontramos.
Cumpre lembrar, que é invariável condutas de algumas pessoas aproveitando-se da situação, de pandemia, para benefício próprio e nesse momento cabe ao expertise da área descarta essa hipótese orientando o cliente ou o processo.
Assim os contratos devem ser analisados detalhadamente, pois dependendo do caso pode ser relativizado o cumprimento do mesmo, para evitar um possível rompimento do contrato, o que poderia prejudicar tanto o contratante quanto o contratado, diante do COVID 19.
Cada situação é específica e deve ser verificada pontualmente, pois existem casos que se enquadram no risco do negócio, em outras é aplicável a teoria da imprevisão, onerosidade excessiva do contrato, caso de força maior, bem como o poder econômico deve ser verificado e o fato gerador do inadimplemento contratual.
Porém, fato é que está havendo uma redução parcial ou total das atividades econômicas e para alguns essa realidade vira um meio de adimplir e negociar dívidas e para outros manter um contrato ativo é uma maneira de evitar prejuízos pós pandemia!
Logo, o atual momento exige, bom senso, empatia, mediação de conflitos, um consultivo jurídico preparado e especializado que anteveja as possíveis soluções e diminua sensivelmente os prejuízos. E se necessário o ajuizamento de ação para resguardar e debater direitos, que impere a segurança jurídica, em um momento de modulação dos direitos.
Afinal, o coronovirus passará, mas as consequências repercutirão por um tempo e cada tomada de decisão contratual, sendo judicial ou não, requererá o acompanhamento especializado com o intuito de maximizar ou no mínimo manter a capacidade econômica do interessado, dentro do atual contexto, e minimizar os prejuízos caso seja irremediável a perda.
Daniela Rodrigues Mota, advogada especialista em direito condominial, consultora da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-Nacional, palestrante, pós graduada em direito notarial e registral, com extensão em direito imobiliário, membro da Comissão de Direito Condominial e Imobiliário da OAB-DF (2019/ Fev 2020) .
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