Matérias Dr. Anderson Machado | O Surgimento de abusos do direito das minorias qualificadas

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Dr. Anderson Machado

 

Após a decisão polêmica do STJ muitas são as dúvidas quanto à questão que envolve as proibições do uso das áreas comuns por inadimplentes, visto que, na redação da Convenção e Regimento Interno há essa proibição de forma categórica. Então o que fazer?

Em democracia, vale a vontade da maioria ou, pelo menos, deveria ser assim. É assim no conjunto da sociedade brasileira e não poderia ser diferente nos condomínios.

O tema é polêmico, muitas vezes motivo de animosidades que podem ir de bate-bocas a embates judiciais. “Há casos em que foram outorgadas, para uma mesma chapa, mais de duzentas procurações com o objetivo de eleger um novo síndico”, conta o advogado Anderson Machado.

Com uma vasta experiência em Assembleias relativas a condomínios cito como exemplo, um outro caso em um condomínio de 160 unidades, na qual, em uma assembleia com a presença de 50 pessoas, um condômino apareceu com 62 procurações, ou seja, ele sozinho representava mais que todas as pessoas presentes. Imagina o poder de decisão que foi concedido a Ele.

O uso de um número grande de procurações é deselegante, antipático e cria uma espécie de ditadura no condomínio, gerando mal estar.

Por experiência quem outorga a procuração por tempo indeterminado, geralmente é o proprietário que não reside no condomínio, e não tem conhecimento dos seus problemas e necessidades. Por isso, as queixas são inúmeras e as pessoas perguntam o que fazer para dar fim a isso?

Algumas convenções de condomínio limitam o número de procurações por pessoa, mas a maioria não. Como um conselho aos que elaboram as convenções condominiais, para não se esquecerem de incluir essa limitação.

Todavia a maioria das convenções silencia a respeito! A Lei, por seu turno, também ignora o problema. Portanto, se a convenção não limitar, nada impede que o próprio síndico ou outra pessoa compareça à assembleia geral com um número exagerado de procurações e consiga aprovar tudo o que quiser.

Assim, a primeira atitude que os condôminos devem tomar, é pedir para a administradora do condomínio uma cópia da convenção condominial ou obtê-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e verificarem a existência ou não dessa limitação.

Para evitar desgastes e desavenças desnecessárias nos condomínios, devem ser estabelecidos critérios para a utilização de procurações. Estes são os mais aconselháveis:

  • O limite do número de procurações por pessoa.
  • A exigência do reconhecimento de firma para as assinaturas.
  • Um prazo de validade para as procurações que não se restrinjam a um determinado tema.
  • O assunto ou tema para as procurações específicas.

Segundo a lei, a procuração é um instrumento de mandato que concede a quem a recebe poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante, com indicação do lugar onde foi passada, a qualificação tanto do outorgante quanto do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

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